Assegurar a autoria e propriedade de uma obra é direito e dever de todo músico Tão importante quanto a composição e a gravação, o registro é uma das etapas do processo de produção musical e procedimento indispensável para assegurar os direitos de autoria e propriedade da obra. Na Internet, são muitas as opções existentes para que o serviço seja realizado. No entanto, boa parte das ofertas é de "despachantes", que se oferecem para realizar o trabalho pelo autor, o que nem sempre pode ser a melhor escolha.
Caminho SeguroO órgão oficial para registro de música é o Setor de Registro de Obras e Direito Autoral da Biblioteca Nacional e Escola de Música UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Cuidam de letras, músicas com partitura, textos literários, poesias, crônicas, contos, romances, etc. O autor deve se dirigir ou enviar seus trabalhos para o Escritório de Direitos Autorais - Fundação Biblioteca Nacional. Autores também podem despachar o material com pedido de registro pelo correio. Nesse caso, é solicitado que seja enviado, preferencialmente, por Sedex. No site www.bn.br você poderá encontrar todas informações e tirar as dúvidas mais freqüentes sobre direitos autorais.
InstruçõesPara registro de obras devem ser seguidos os seguintes procedimentos: - O formulário, em duas vias, deve ser preenchido em letra de forma ou datilografado, datado e assinado, acompanhado de cópia legível do CIC e RG. - Deve-se anexar uma cópia legível da letra e da partitura musical, encadernada, com páginas numeradas e assinadas por todos os parceiros; - Para o pagamento da taxa de registro, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) deve-se entrar no site: www.stn.fazenda.gov.br, clicar em SIAFI, depois da impressão de GRU simples e preencher com os dados obrigatórios abaixo: Unidade Favorecida: código 344042 Gestão 34209 (Fundação Biblioteca Nacional); Recolhimento: código 28830-6 (serviço administrativo). O pagamento também poderá ser realizado por cheque nominal à Fundação Universitária José Bonifácio, com o código de identificação bancária 5842-4; - Em caso de cessão de direitos, o cessionário (pessoa física ou jurídica que detêm os direitos patrimoniais dos autores) deverá anexar ao formulário o contrato de cessão, assinado pelo autor, cessionário e duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos autores; - Quando o caso trata-se de formulário assinado por procurador, deve-se anexar cópia da procuração reconhecida em cartório; - O requerente menor de 18 anos precisa que o responsável legal anexe cópia da identidade e CPF e assine os formulários; - No ato do registro o requerente receberá um protocolo; - O certificado será remetido via postal para o endereço indicado pelo requerente. Escritório de Direitos Autorais Fundação Biblioteca Nacional Av. Rio Branco, 219 20040-008 Rio de Janeiro RJ Fone 21-3095.3879 Fax 21-3095.3811 E-mail:
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