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07-Set-2010
 
 
Registro de Músicas Imprimir E-mail

Assegurar a autoria e propriedade de uma
obra é direito e dever de todo músico
 

Tão importante quanto a composição e a gravação, o registro é uma das etapas do processo de produção musical e procedimento indispensável para assegurar os direitos de autoria e propriedade da obra. Na Internet, são muitas as opções existentes para que o serviço seja realizado. No entanto, boa parte das ofertas é de "despachantes", que se oferecem para realizar o trabalho pelo autor, o que nem sempre pode ser a melhor escolha.
  
Caminho Seguro
O órgão oficial para registro de música é o Setor de Registro de Obras e Direito Autoral da Biblioteca Nacional e Escola de Música UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Cuidam de letras, músicas com partitura, textos literários, poesias, crônicas, contos, romances, etc.
O autor deve se dirigir ou enviar seus trabalhos para o Escritório de Direitos Autorais - Fundação Biblioteca Nacional.  Autores também podem despachar o material com pedido de registro pelo correio. Nesse caso, é solicitado que seja enviado, preferencialmente, por Sedex. No site www.bn.br  você poderá encontrar todas informações e tirar as dúvidas mais freqüentes sobre direitos autorais.
Instruções

Para registro de obras devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
- O formulário, em duas vias, deve ser preenchido em letra de forma ou datilografado, datado e assinado, acompanhado de cópia legível do CIC e RG.
- Deve-se anexar uma cópia legível da letra e da partitura musical, encadernada, com páginas numeradas e assinadas por todos os parceiros;
- Para o pagamento da taxa de registro, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) deve-se entrar no site: www.stn.fazenda.gov.br, clicar em SIAFI, depois da impressão de GRU simples e preencher com os dados obrigatórios abaixo:
Unidade Favorecida: código 344042 Gestão 34209 (Fundação Biblioteca Nacional);
Recolhimento: código 28830-6 (serviço administrativo).
O pagamento também poderá ser realizado por cheque nominal à Fundação Universitária José Bonifácio, com o código de identificação bancária 5842-4;
- Em caso de cessão de direitos, o cessionário (pessoa física ou jurídica que detêm os direitos patrimoniais dos autores) deverá anexar ao formulário o contrato de cessão, assinado pelo autor, cessionário e duas testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento de firma dos autores;
- Quando o caso trata-se de formulário assinado por procurador, deve-se anexar cópia da procuração reconhecida em cartório;
- O requerente menor de 18 anos precisa que o responsável legal anexe cópia da identidade e CPF e assine os formulários;
- No ato do registro o requerente receberá um protocolo;
- O certificado será remetido via postal para o endereço indicado pelo requerente.
 

Escritório de Direitos Autorais
Fundação Biblioteca Nacional
Av. Rio Branco, 219     20040-008 Rio de Janeiro RJ
Fone 21-3095.3879    Fax 21-3095.3811
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
Site: www.bn.br
 
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